2 VAGAS NA ACLP
A Academia Cearense da Língua
Portuguesa dá a público o seguinte Edital:
EDITAL 02/2018
ABERTURA DE INSCRIÇÕES DE CANDIDATOS PARA PREENCHIMENTO DE DUAS VAGAS NA
ACLP
A ACADEMIA CEARENSE DA LÍNGUA PORTUGUESA (ACLP),
representada pelo presidente Sebastião Teoberto Mourão Landim e atendendo ao
disposto em seu Estatuto, abre inscrições para preenchimento das cadeiras 04 e
21, conforme regulamentação a seguir: 1) – Para ser eleito
associado efetivo, deverá o candidato a) ser residente e domiciliado no
Estado do Ceará; b) ter boa conduta; c) concordar com o Estatuto e com os
princípios nele definidos, mediante declaração de que o leu no Site da
Academia Cearense da Língua Portuguesa: www.aclp.com.br; d)
haver publicado trabalho de natureza gramatical, filológica ou linguística
sobre a Língua Portuguesa ou apresentar produção científica e
literária que prime não só pelo ponto de vista da expressão linguística
portuguesa, mas também pelo valor científico e criatividade literária, de
méritos a serem arbitrados e mensurados por comissão mista instituída pela
Academia para esse fim. 2) – A proposta para a admissão de
associado será apresentada por 3 (três) associados efetivos e entregue no ato
da inscrição. 3) – À proposta serão anexados os trabalhos do
candidato e seu curriculum vitae. 4) – A proposta
terá entrada na Secretaria da ACLP em Fortaleza, no Palácio da Luz, nº 1,
Centro, até 16 de junho de 2018, das 9 às 16 horas. 5) – O
candidato proposto apresentará o comprovante bancário de pagamento da taxa de
inscrição no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), no Banco do
Brasil, agência 3296-4, poupança, com variação 51, conta 300.000-1, em nome da
confreira Giselda de Medeiros Albuquerque, podendo o pagamento ser feito,
também, no ato da inscrição. 6) – Deverá o postulante
preencher uma ficha, no ato da inscrição, e assinar declaração de que se
compromete a frequentar anualmente no mínimo 50% (cinquenta por cento) das
reuniões ordinárias mensais e solenes, salvo em caso de justificativas
por razões de saúde, aprovadas em ata, e a manter as mensalidades
em dia, nunca ficando inadimplente por mais de seis mensalidades, sob pena de
perda da condição de acadêmico da ACLP, conforme normas estatutárias.
Fortaleza, 16 de maio de 2018.
Sebastião
Teoberto Mourão Landim
Presidente da ACLP
Comentários
Postar um comentário