2 VAGAS NA ACLP




 







A Academia Cearense da Língua Portuguesa dá a público o seguinte Edital:
EDITAL 02/2018
ABERTURA DE INSCRIÇÕES DE CANDIDATOS PARA PREENCHIMENTO DE DUAS VAGAS NA ACLP

ACADEMIA CEARENSE DA LÍNGUA PORTUGUESA (ACLP), representada pelo presidente Sebastião Teoberto Mourão Landim e atendendo ao disposto em seu Estatuto, abre inscrições para preenchimento das cadeiras 04 e 21, conforme regulamentação a seguir: 1) – Para ser eleito associado efetivo, deverá o candidato a) ser residente e domiciliado no Estado do Ceará; b) ter boa conduta; c) concordar com o Estatuto e com os princípios nele definidos, mediante declaração de que o leu no Site da Academia Cearense da Língua Portuguesa: www.aclp.com.br; d) haver publicado trabalho de natureza gramatical, filológica ou linguística sobre a Língua Portuguesa ou apresentar produção científica e literária que prime não só pelo ponto de vista da expressão linguística portuguesa, mas também pelo valor científico e criatividade literária, de méritos a serem arbitrados e mensurados por comissão mista instituída pela Academia para esse fim. 2) – A proposta para a admissão de associado será apresentada por 3 (três) associados efetivos e entregue no ato da inscrição. 3) – À proposta serão anexados os trabalhos do candidato e seu curriculum vitae. 4) – A proposta terá entrada na Secretaria da ACLP em Fortaleza, no Palácio da Luz, nº 1, Centro, até 16 de junho de 2018, das 9 às 16 horas. 5) – O candidato proposto apresentará o comprovante bancário de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), no Banco do Brasil, agência 3296-4, poupança, com variação 51, conta 300.000-1, em nome da confreira Giselda de Medeiros Albuquerque, podendo o pagamento ser feito, também, no ato da inscrição. 6) – Deverá o postulante preencher uma ficha, no ato da inscrição, e assinar declaração de que se compromete a frequentar anualmente no mínimo 50% (cinquenta por cento) das reuniões ordinárias mensais e solenes, salvo em caso de justificativas por razões de saúde, aprovadas em ata, e a manter as mensalidades em dia, nunca ficando inadimplente por mais de seis mensalidades, sob pena de perda da condição de acadêmico da ACLP, conforme normas estatutárias.
Fortaleza, 16 de maio de 2018.
                            Sebastião Teoberto Mourão Landim
                                      Presidente da ACLP

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