AFAI se preocupa com o meio ambiente de IPU


      Uma propaganda de um supermercado da cidade de Guaraciaba do Norte (CE) no paredão de arenito na CE -187, foi alvo de denuncia feita pelo Blog Ipu Notícias (www.ipunoticias.blog.br).
      Com base nas informações obtidas na matéria do Blog, a AFAI - Associação dos Filhos e Amigos do Ipu, registrou Manifestação junto ao Articulador das Unidades de Conservação da Coordenadoria da Biodiversidade da SEMA, Leonardo Borralho, solicitando parecer sobre o assunto
      Parecer da SEMA - Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Ceará, a Manifestação da AFAI - Associação dos Filhos e Amigos do Ipu.
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      "Cabe informar que tal atividade lesiva pode ser configurada como poluição visual, considerando que segundo a Lei Federal Nº 6938/1981 (artigo 3º, inciso III), a poluição é caracterizada como a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:
a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
O fato de mudar o aspecto natural do paredão de rocha por meio de anúncios publicitários, e similares, é uma infração de impacto à geodiversidade.
      Em grande escala, este tipo de poluição (de impacto visual) podem gerar efeitos danosos à saúde (stress), a segurança (atrapalhar a concentração no trânsito) e assim o bem estar da população, conforme indicam estudos na temática.
      A Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9605/1998) estipula penalidades criminais tanto para a poluição, quanto para o ato de alterar aspecto da geodiversidade:
      "Art. 63. Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa."
      A multa pode ter a dosimetria de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), se for aplicado o que dispõe o Decreto Federal nº 6514/2008, em seu artigo 73.
      A prática foi denunciada ao Batalhão da Polícia Militar Ambiental (BMPA), que fará uma vistoria no local."

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      A Manifestação da AFAI e o parecer da SEMA foram encaminhados para a Secretaria de Meio Ambiente do Ipu. Fonte: IN.

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