Abertura de processo para afastamento de Juiz em Ipu
O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE)
aprovou, nesta quinta-feira (10/08), a abertura de Processo
Administrativo Disciplinar (PAD) e o afastamento do juiz da Vara Única
de Ipu, Lúcio Alves Cavalcante, por baixa produtividade processual. A
sessão foi conduzida pelo presidente da Corte, desembargador Gladyson
Pontes.
Segundo relatório apresentado pelo corregedor-geral da Justiça do
Ceará, desembargador Francisco Darival Beserra Primo, o juiz estaria com
“insatisfatória” movimentação de processos, ocasionando o acúmulo de
ações e o aumento no acervo processual da Vara de Ipu e da Comarca
Vinculada de Pires Ferreira, pela qual respondia. Também teria faltado
injustificadamente a audiências, sem a apresentação de licença para
tratamento médico. Além disso, ele não realizaria vistorias obrigatórias
à cadeia pública do local.
Em defesa, o magistrado alegou que atuou em respondência por várias
comarcas da região, o que teria comprometido a atividade jurisdicional.
Também argumentou que, em 2016, foi acometido de problemas de saúde,
tendo sido atendido várias vezes na Santa Casa de Ipu.
Ao final da apresentação do relatório, o corregedor pediu a abertura
do processo administrativo, com o afastamento do juiz. Destacou que “é
preciso fazer um aprofundamento da apuração dos fatos”.
Após a votação, o desembargador Teodoro Silva Santos foi escolhido pela Corte para relatar o Processo Administrativo Disciplinar. Fonte: IN.
Após a votação, o desembargador Teodoro Silva Santos foi escolhido pela Corte para relatar o Processo Administrativo Disciplinar. Fonte: IN.
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