Caros colegas,
Se em decorrência da AP 470 (Mensalão), o
STF vier a derrubar as emendas constitucionais votadas e aprovadas no
período do desembolso das propinas aos parlamentares, haverá reviravolta
na previdência social. O sistema voltaria ao "statu quo ante".
As
propinas variaram muito de valor: de milhões de reais a vinte mil
reais. E a irrisória cifra de R$ 20 mil foi exatamente para o prof.
Luizinho, baixinho, simpático, bonachão, acostumado ao salário pequeno
da profissão.
E se o STF vier a examinar a EC 16 que instituiu
no Brasil o sistema político da reeleição à custa também da propina, o
que vai acontecer? Cai a reeleição? Os atos administrativos do segundo
mandato de FHC serão todos nulos de direito? E as privatizações como
ficarão?
É apenas para cutucar a
mente dos colegas neste fim de semana e pôr mais lenha na fogueira do fatídico 21.12.2012.
Abraços.
Olívio
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